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Reforma Tributária para Restaurantes: o que Muda no Delivery

Alíquota reduzida, split payment e cronograma até 2033: o guia sem juridiquês para quem vende delivery

Por Equipe Rei do Delivery · 30/07/2026 · 10 min de leitura
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Reforma Tributária para Restaurantes

A reforma tributária muda o imposto que o seu restaurante paga, com regras específicas para bares, restaurantes e delivery. A transição começa em 2026 e vai até 2033, e bares e restaurantes têm alíquota reduzida em 40% em relação à alíquota cheia. Veja o cronograma, o que é split payment e o que isso significa no seu caixa.

Resposta rápida: o que muda para o seu restaurante

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos novos, CBS e IBS. Bares, restaurantes e lanchonetes ganham um regime específico: a alíquota deles tem redução de 40% em relação à alíquota cheia, conforme os artigos 273 a 276 da LC 214/2025. Isso ainda não define se você vai pagar mais ou menos, porque depende do seu regime tributário atual. A transição corre de 2026 a 2033, com 2026 sendo um ano de teste, sem cobrança efetiva.

Dono de restaurante calculando o impacto da reforma tributaria no delivery
A reforma tributária muda o imposto de bares e restaurantes a partir de 2026.

O que sai e o que entra: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS viram CBS e IBS

Hoje um restaurante recolhe uma mistura de tributos federais, estaduais e municipais, com regras diferentes em cada município. A reforma junta tudo em dois tributos: CBS, de competência federal, e IBS, dividido entre estados e municípios. Juntos formam o chamado IVA Dual, um modelo parecido com o de países que já usam imposto sobre valor agregado.

O que é CBS

CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela substitui PIS e Cofins, que hoje incidem sobre o seu faturamento em cascata ou por regime cumulativo, dependendo do seu enquadramento.

O que é IBS

IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele substitui ICMS, que é estadual, e ISS, que é municipal. A grande mudança é que hoje cada prefeitura define sua própria alíquota de ISS, e com o IBS a régua fica mais parecida em todo o país.

Por que chamam de IVA Dual

Chamam de dual porque são dois tributos, CBS e IBS, cobrados juntos sobre a mesma base, mas destinados a entes federativos diferentes. Na prática, para o seu caixa, funciona como um imposto só, calculado sobre o valor da venda, com direito a crédito sobre o que você compra para operar.

A regra específica de bares e restaurantes: redução de 40% da alíquota

Os artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025 fixam um regime específico para bares, restaurantes, lanchonetes e fornecimento de alimentação, com redução de 40% na alíquota do IBS e da CBS. Ficam fora desse regime especial a alimentação vendida para empresas, eventos, além de bebidas alcoólicas, que seguem a alíquota cheia.

Se a alíquota geral do IVA Dual ficar perto de 28%, a alíquota efetiva de bares e restaurantes fica perto de 16,8%. É uma estimativa, porque a alíquota geral final só é fechada por cálculo do Comitê Gestor do IBS depois que a arrecadação real começar a rodar, e porque nem toda compra de insumo gera crédito integral no regime específico do setor.

Como se chega na alíquota efetiva

O cálculo é simples: pega a alíquota cheia do IVA Dual e aplica o desconto de 40%. Se a alíquota cheia for 28%, o restaurante paga cerca de 16,8% sobre o valor da venda de comida e bebida não alcoólica preparada no local. O artigo 276 da LC 214/2025 também veda que o comprador da refeição aproveite crédito sobre essa compra, o que concentra o benefício no próprio restaurante.

Quem tem direito e quem não tem

Vale para o fornecimento de alimentação e bebida não alcoólica feita no próprio estabelecimento, incluindo delivery da própria casa. Não vale para bebida alcoólica, para venda de alimentos e bebidas comprados prontos de terceiros para revenda, nem para fornecimento a empresas ou eventos. Gorjeta também fica de fora da base de cálculo, até 15% do valor da conta.

Cronograma: o que acontece em 2026, 2027 e até 2033

A transição da reforma tributária para bares e restaurantes segue um calendário de oito anos. Conhecer as datas evita decisão de última hora.

PeríodoO que acontece
2026Ano de teste. CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1%, valores simbólicos, sem split payment em operação. Empresas que cumprem as obrigações acessórias corretamente costumam ficar dispensadas do recolhimento efetivo desse valor de teste.
2027CBS passa a valer de forma plena, substituindo PIS e Cofins de fato. Começa o Imposto Seletivo sobre bebida alcoólica e açucarada. Split payment vira opcional, só para operações entre empresas do regime regular (B2B), via Pix, TED, boleto e TEF.
2029 a 2032ICMS e ISS começam a reduzir gradualmente, enquanto o IBS assume a arrecadação aos poucos.
2033ICMS e ISS deixam de existir. IBS e CBS respondem por toda a tributação sobre o consumo.
Cronograma da reforma tributaria de 2026 a 2033 para restaurantes
Linha do tempo da transição tributária para o setor de alimentação.

Split payment: por que ele mexe no seu capital de giro

Split payment é o mecanismo que separa o valor do imposto no momento em que o cliente paga, antes de o dinheiro cair na sua conta. Hoje, quando você recebe um Pix ou um cartão, o valor cheio entra na sua conta e você recolhe o imposto depois, em data futura. Isso funciona como um prazo extra de caixa.

Com o split payment, uma parte do valor recebido é destinada direto ao Fisco, no mesmo instante da transação. Você continua recebendo o valor líquido do seu produto, mas perde esse intervalo entre a venda e o recolhimento do imposto.

Como funciona na prática no Pix, boleto e cartão

Em 2026, o mecanismo roda em ambiente de teste, sem valor real retido. A partir de 2027, passa a valer de forma facultativa para operações entre empresas do regime regular, começando por Pix, TED, boleto e TEF. Pagamentos de consumidor final por cartão ainda não têm data de obrigatoriedade definida.

O fim do float tributário

Para o restaurante que vende para o público final, o efeito direto do split payment nos primeiros anos é baixo, porque a fase B2B afeta mais fornecedores e distribuidores. Ainda assim, vale entender o mecanismo agora, porque a tendência é a cobertura crescer com o tempo.

Impacto em quem vive de voucher e ticket refeição

Pagamentos por voucher e ticket refeição passam pela mesma lógica de segregação de imposto quando o split chegar a esses meios. Fique de olho em como a sua maquininha e o seu sistema de PDV vão tratar esse repasse.

O que muda na nota fiscal do seu delivery

A NFC-e, a nota fiscal que você emite para cada pedido, ganha campos novos para registrar valor de IBS e valor de CBS separadamente. Isso vale tanto para venda no salão quanto para pedido feito pelo WhatsApp ou por cardápio digital.

Em 2026, com CBS e IBS ainda em fase de teste, o preenchimento desses campos já passa a ser exigido, mesmo com alíquota simbólica. Sistema de emissão desatualizado trava a venda ou gera nota com erro, o que atrasa seu fechamento de caixa. Vale confirmar com o seu emissor fiscal se a atualização já foi feita.

Simples Nacional: continua valendo a pena?

A maior parte dos bares e restaurantes está no Simples Nacional, e a regra geral é que essas empresas continuam recolhendo pela guia única do Simples. CBS e IBS entram como substitutos dos tributos que já estavam embutidos no Simples, sem mudar a mecânica de pagamento único.

Regra de transição

Quem está no Simples não sente o split payment nem a cobrança separada de CBS e IBS do mesmo jeito que uma empresa do Lucro Presumido ou Real. O DAS continua sendo o meio de recolhimento, embora a lei também permita que o optante do Simples apure IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular, se isso for vantajoso para o seu caso.

O problema da venda B2B

A queda de competitividade aparece quando o cliente da sua venda é uma empresa que precisa de crédito tributário. Empresas do Simples geram menos crédito de IBS e CBS para quem compra delas, o que pode pesar em contratos de fornecimento para eventos corporativos ou catering.

Na prática, se você vende marmita corporativa ou fecha buffet para empresa, o comprador prefere fornecedor do regime normal, porque consegue abater mais imposto na compra. Restaurante de rua, que vende para consumidor final, sente bem menos esse efeito, já que pessoa física não aproveita crédito de IBS e CBS.

Crédito sobre insumos: a novidade que pode sobrar dinheiro

O modelo novo permite crédito sobre insumos ligados à atividade do restaurante, incluindo energia, água, gás, aluguel e serviços terceirizados, quando a empresa está no regime regular. Isso é diferente do sistema de hoje, mais restritivo. Vale um cuidado: como boa parte dos insumos de cesta básica tem alíquota zero, nem toda compra do restaurante gera crédito na mesma proporção, e o efeito prático varia conforme o mix de compras de cada casa.

O que passa a gerar crédito

Embalagem para delivery, gás de cozinha, energia elétrica do estabelecimento e aluguel do ponto entram na conta de crédito para quem apura pelo regime normal.

Por que embalagem e insumo importam mais agora

Guardar nota fiscal de cada insumo passa a ter efeito direto na conta final de imposto a pagar. Restaurante que compra sem nota fiscal do fornecedor perde crédito e paga mais.

A conta que ninguém faz: imposto versus comissão de marketplace

Aqui está o ponto que a maioria dos textos sobre reforma tributária não mostra: mesmo com a alíquota efetiva estimada em cerca de 16,8%, esse custo costuma ficar abaixo da comissão que os aplicativos de delivery cobram por pedido em boa parte dos casos.

CustoPercentual sobre a vendaExemplo ilustrativo sobre R$ 20.000 de faturamento mensal
Alíquota efetiva estimada de bares e restaurantes (IBS + CBS)Cerca de 16,8%R$ 3.360
Comissão de marketplace de delivery12% a 30%, conforme o appR$ 2.400 a R$ 6.000

O exemplo acima é ilustrativo, para ajudar você a visualizar a comparação, e não substitui o cálculo do seu contador com os números reais do seu restaurante. Ainda assim, ele mostra algo importante: mesmo em faixas mais altas de comissão, o custo do marketplace pode superar o novo imposto, e em faixas de comissão mais baixas os dois custos ficam próximos. Vale fazer a conta com o seu próprio faturamento antes de tirar conclusões, porque o resultado muda conforme a comissão praticada pelo seu app de delivery e o seu regime tributário.

Comparacao entre imposto e comissao de marketplace no delivery
Vale comparar a carga tributária do setor com a comissão de marketplace no seu próprio faturamento.

Simulação no mesmo faturamento

Faça as contas do seu próprio restaurante: pegue o faturamento do mês, aplique a alíquota efetiva estimada de 16,8% e compare com o valor que você paga hoje em comissão de aplicativo. Se você não sabe exatamente quanto a comissão do iFood consome por mês no seu caso, vale calcular antes de comparar os dois custos.

Por que o canal próprio muda a equação

Vender pelo seu próprio cardápio digital, sem comissão por pedido, não muda o que você paga de imposto, mas elimina o custo que mais corrói a margem de lucro no delivery. O Rei do Delivery, sistema de cardápio digital e gestão de pedidos via WhatsApp sem comissão por pedido, existe justamente para separar esses dois custos: o imposto que você paga uma vez para o governo e a comissão que hoje se repete a cada pedido enviado por marketplace.

4 ações para tomar ainda em 2026

  • Confira se o seu sistema de PDV e emissor de nota fiscal já suporta os campos de IBS e CBS. A partir de 2026, a NFC-e passa a ter novos campos obrigatórios.
  • Guarde nota fiscal de todo insumo comprado. Embalagem, gás e outros itens ligados à operação podem gerar crédito no regime normal.
  • Revise o cardápio de bebidas alcoólicas e açucaradas. O Imposto Seletivo começa em 2027 e tende a encarecer o custo de compra desses itens.
  • Calcule quanto você paga hoje de comissão de marketplace e compare com a carga tributária estimada do seu regime, para enxergar onde está o maior ralo de dinheiro no seu delivery. Veja também a tabela de planos do Rei do Delivery para montar seu canal próprio.

Perguntas frequentes

Reunimos aqui as dúvidas mais comuns de quem administra um restaurante ou uma operação de delivery sobre a reforma tributária.

Restaurante vai pagar mais imposto com a reforma tributária?

Depende do regime. Bares e restaurantes têm redução de 40% na alíquota do IBS e da CBS, mas o efeito final varia entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Não existe garantia de economia igual para todos.

Qual a alíquota da reforma tributária para bares e restaurantes?

A alíquota de bares e restaurantes tem redução de 40% em relação à alíquota geral do IBS e da CBS, conforme os artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025. Se a alíquota geral ficar perto de 28%, a alíquota efetiva do setor fica perto de 16,8%.

O que é split payment e quando começa?

Split payment é o mecanismo que separa o valor do imposto no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à sua conta. Em 2026 roda em modo de teste, sem valor real retido. A partir de 2027, passa a valer de forma facultativa para operações entre empresas, começando por Pix, TED, boleto e TEF.

Quem está no Simples Nacional é afetado?

Sim, mas de forma mais leve. A maior parte dos bares e restaurantes está no Simples e continua recolhendo pela guia única do DAS. CBS e IBS substituem os tributos que já estavam embutidos no Simples, sem mudar essa mecânica de pagamento.

O que muda na nota fiscal do delivery em 2026?

A NFC-e ganha campos novos para registrar valor de IBS e de CBS separadamente, tanto para venda no salão quanto para pedido feito pelo WhatsApp ou por cardápio digital. Vale confirmar com o seu sistema de emissão se essa atualização já foi feita.

Este conteúdo é informativo, tem exemplos ilustrativos de simulação e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico. As regras da reforma tributária ainda estão em regulamentação e podem sofrer ajustes até 2033. Última atualização factual: julho de 2026.
#CBS e IBS#Gestão Fiscal#Reforma Tributária#Split Payment

Perguntas frequentes

Restaurante vai pagar mais imposto com a reforma tributária?

Depende do regime. Bares e restaurantes têm redução de 40% na alíquota do IBS e da CBS, mas o efeito final varia entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Não existe garantia de economia igual para todos.

Qual a alíquota da reforma tributária para bares e restaurantes?

A alíquota de bares e restaurantes tem redução de 40% em relação à alíquota geral do IBS e da CBS, conforme os artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025. Se a alíquota geral ficar perto de 28%, a alíquota efetiva do setor fica perto de 16,8%.

O que é split payment e quando começa?

Split payment é o mecanismo que separa o valor do imposto no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à sua conta. Em 2026 roda em modo de teste, sem valor real retido. A partir de 2027, passa a valer para operações entre empresas, começando por Pix, TED, boleto e TEF.

Quem está no Simples Nacional é afetado?

Sim, mas de forma mais leve. A maior parte dos bares e restaurantes está no Simples e continua recolhendo pela guia única do DAS. CBS e IBS substituem os tributos que já estavam embutidos no Simples, sem mudar essa mecânica de pagamento.

O que muda na nota fiscal do delivery em 2026?

A NFC-e ganha campos novos para registrar valor de IBS e de CBS separadamente, tanto para venda no salão quanto para pedido feito pelo WhatsApp ou por cardápio digital. Vale confirmar com o seu sistema de emissão se essa atualização já foi feita.

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